1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 2021
- https://www.buritama.sp.leg.br/institucional/eventos/1a-sessao-extraordinaria-2021
- 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 2021
- 2021-01-21T19:00:00-02:00
- 2021-01-21T22:00:00-02:00
- Quando
-
21/01/2021 de 19h00 até 22h00(Brazil/East / UTC-200)
- Onde
- Câmara MUnicipal de Buritama
- Pessoa de contato
- LAIS BACILIERI ORTIZ
- Telefone de contato
- 997970556
- Participantes
- Vereadores Eleitos
- Site
- Visite o site do evento
- Adicionar evento ao calendário
- iCal
OFÍCIO Nº 05/21
Buritama-SP, 20 de janeiro de 2021.
ILMº. (a) SENHOR (a):
Atendendo CONVOCAÇÃO do Prefeito Municipal, Rodrigo Zacarias dos Santos, através do Ofício nº 07/2021-GP, datado de 20.01.21, nos termos do Artigo 180 do Regimento Interno, dispensando formalidades regimentais, inclusive a questão de prazo, sirvo-me do presente para COMUNICAR Vossa Senhoria, para participar da SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da Câmara Municipal de Buritama, a ser realizada nesta quinta-feira, dia 21 de janeiro 2021, às 19h00, de forma presencial, para deliberação da seguinte ORDEM DO DIA:
PROJETO DE LEI Nº 01/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$. 982.626,46, e dá outras providências - (1ª e Única Discussão e Votação);
PROJETO DE LEI Nº 02/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$. 645.925,57, e dá outras providências - (1ª e Única Discussão e Votação);
PROJETO DE LEI Nº 03/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$. 874.895,47, e dá outras providências - (1ª e Única Discussão e Votação);
PROJETO DE LEI Nº 04/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$. 516.486,71, e dá outras providências - (1ª e Única Discussão e Votação);
PROJETO DE LEI Nº 05/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$. 174.279,80, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a inaplicabilidade da atualização monetária de Impostos, Taxas, Tarifas e Preços Públicos prevista no Artigo 2º da Lei nº 2.779, de 15 de fevereiro de 2001, que alterou o § 1º do Artigo 379 da Lei Complementar nº 01/98 (Código Tributário Municipal) e a correção prevista no § 2º do Artigo 2º da Lei Complementar nº 66, de 19 de maio de 2001, e dá outras providências - (1ª Discussão e Votação).
Sendo só o que se apresenta para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
PRESIDENTE