1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 2021

por Lais Bacilieri Ortiz publicado 21/01/2021 10h13, última modificação 21/01/2021 10h13
Quando
21/01/2021
de 19h00 até 22h00
(Brazil/East / UTC-200)
Onde
Câmara MUnicipal de Buritama
Pessoa de contato
Telefone de contato
997970556
Participantes
Vereadores Eleitos
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OFÍCIO Nº 05/21

 

Buritama-SP, 20 de janeiro de 2021.

 

ILMº. (a) SENHOR (a):

 

            Atendendo CONVOCAÇÃO do Prefeito Municipal, Rodrigo Zacarias dos Santos, através do Ofício nº 07/2021-GP, datado de 20.01.21, nos termos do Artigo 180 do Regimento Interno, dispensando formalidades regimentais, inclusive a questão de prazo, sirvo-me do presente para COMUNICAR Vossa Senhoria, para participar da SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da Câmara Municipal de Buritama, a ser realizada nesta quinta-feira, dia 21 de janeiro 2021, às 19h00, de forma presencial, para deliberação da seguinte ORDEM DO DIA:

 

               PROJETO DE LEI Nº 01/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$. 982.626,46, e dá outras providências - (1ª e Única Discussão e Votação);

              PROJETO DE LEI Nº 02/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$. 645.925,57, e dá outras providências - (1ª e Única Discussão e Votação);

              PROJETO DE LEI Nº 03/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$. 874.895,47, e dá outras providências - (1ª e Única Discussão e Votação);

              PROJETO DE LEI Nº 04/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$. 516.486,71, e dá outras providências - (1ª e Única Discussão e Votação);

             PROJETO DE LEI Nº 05/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$. 174.279,80, e dá outras providências;

             PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a inaplicabilidade da atualização monetária de Impostos, Taxas, Tarifas e Preços Públicos prevista no Artigo 2º da Lei nº 2.779, de 15 de fevereiro de 2001, que alterou o § 1º do Artigo 379 da Lei Complementar nº 01/98 (Código Tributário Municipal) e a correção prevista no § 2º do Artigo 2º da Lei Complementar nº 66, de 19 de maio de 2001, e dá outras providências - (1ª Discussão e Votação).

 

            Sendo só o que se apresenta para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

 

                                                      CARLOS ALBERTO DOS SANTOS

                                                                         PRESIDENTE