1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021

por Lais Bacilieri Ortiz publicado 22/01/2021 16h45, última modificação 29/01/2021 12h09
1ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA
Quando
01/02/2021
de 20h00 até 22h00
(Brazil/East / UTC-200)
Onde
CAMARA MUNICIPAL DE BURITAMA
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                          CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA

                                                                                                                       

                                        PAUTA DE MATÉRIAS

                                                                                                                          

                        LEITURA, DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO

 

              Constam da Pauta de Matérias da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Buritama, a ser realizada na segunda-feira, dia 01 de fevereiro de 2021, às 20h00, nas dependências do Edifício-sede do Poder Legislativo, localizado na Avenida Benedito Alves Rangel, nº 1500, de forma presencial, sem presença de público, nos termos do Ato da Mesa nº 01, de 21.01.21, as seguintes Proposituras:

 

                      PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/19 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que altera a Lei Complementar Municipal nº 06, de 09 de janeiro de 2004 que dispõe sobre Uso e Ocupação do Solo, e dá outras providências;

                      PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/20 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que institui a Lei de Parcelamento do Solo do Município de Buritama/SP, e dá outras providências;

                       PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/20 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe e institui o Plano Diretor Participativo do Município de Buritama/SP, e dá outras providências;

                       PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/20 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que institui a Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Buritama/SP, e dá outras providências;

                       PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/20 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Buritama;

                       PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/20 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que delimita o Perímetro Urbano do Município de Buritama/SP, e dá outras providências;    

                      PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/20 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Buritama;

                      PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/20 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que institui a Lei de Sistema Viário do Município de Buritama, e dá outras providências;

                      PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/20 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre o ajuste das alíquotas de contribuições, plano de benefícios previdenciários dos servidores públicos municipais de Buritama, de acordo com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/19, e dá outras providências;

                      PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 02/20 - Autoria: Mesa Diretora, que modifica a redação do Artigo 23 da Lei Orgânica, passando a ter a seguinte redação: “ARTIGO 23 - Independentemente de convocação, a sessão legislativa anual desenvolve-se de fevereiro a 30 de novembro de cada ano”;  

                     PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/21 - Autoria: vereador João Luiz Perez Junior, que dispõe sobre a revogação em seu inteiro teor do Decreto Legislativo nº 01, de 26 de maio de 2020, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Buritama, que dispõe sobre a cassação do Mandato dos Vereadores Carlos Alberto dos Santos, José Domingos Martins Filho e Douglas de Farias Freitas, e dá outras providências;

                           PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/21 - Autoria: vereador João Luiz Perez Junior, que dispõe sobre a revogação em seu inteiro teor do Decreto Legislativo nº 02, de 05 de junho de 2020, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Buritama, que dispõe sobre a cassação do Mandato dos Vereadores Carlos Alberto dos Santos e José Domingos Martins Filho, e dá outras providências;

                          PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/21 - Autoria: vereador João Luiz Perez Junior, que dispõe sobre a revogação em seu inteiro teor do Decreto Legislativo nº 03, de 05 de junho de 2020, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Buritama, que dispõe sobre a cassação do Mandato do Vereador Douglas de Farias Freitas, e dá outras providências;

                         PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/21 - Autoria: vereador João Luiz Perez Junior, que dispõe sobre a revogação em seu inteiro teor do Decreto Legislativo nº 04, de 18 de junho de 2020, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Buritama, que dispõe sobre a cassação do Mandato do Vereador Douglas de Farias Freitas, e dá outras providências;

                         PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/21 - Autoria: vereador João Luiz Perez Junior, que dispõe sobre a revogação em seu inteiro teor do Decreto Legislativo nº 05, de 03 de outubro de 2020, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Buritama, que dispõe sobre a adoção de providências acerca da rejeição das contas de 2017 da Prefeitura Municipal de Buritama, responsável Rodrigo Zacarias dos Santos;

                        PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/21 - Autoria: Edilidade, que altera a redação do Artigo 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal e cria o seu Parágrafo 3º: "Art. 90 - As Comissões Permanentes receberão os projetos de lei nas sextas-feiras, analisarão e definirão, comunicando através de seu Presidente, à Secretaria da Câmara, impreterivelmente até às 14h00 das segundas-feiras, quais os projetos que seguirão trâmite normal para pauta de votação da sessão, para que o órgão legislativo possa providenciar os documentos de praxe em tempo hábil, sendo que os servidores da Casa comunicarão via mídia oficial, por escrito ou outro meio a ser adotado, até às 16h00, os demais parlamentares que não integram Comissões, quais as proposituras que foram liberadas para deliberação para a sessão ordinária do mesmo dia". "Parágrafo 3º - Os projetos de lei que não estiverem definidos até às 14h00 das segundas-feiras e devidamente comunicados pelo seu Presidente, ficarão prejudicados e não seguirão para a pauta de votação naquela sessão ordinária, salvo os de execução orçamentária, convênios e outros que exigirem máxima urgência”;

                       PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/21 - Autoria: vereador João Luiz Perez Junior, que dispõe sobre a transmissão ao vivo através da rede mundial de computadores (Internet), em vídeo, das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e demais reuniões de interesse público realizadas pela Câmara Municipal de Buritama;

                       PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/21 - Autoria: Edilidade, que dispõe sobre alteração da redação do Parágrafo 3º do Artigo 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama: ARTIGO 180 - “Parágrafo 3º - A Câmara poderá ser convocada para uma única sessão, para um período determinado de várias sessões em um único dia, em dias sucessivos ou para todo o período de recesso, desde que haja matéria pautada para todas elas”;

                           REQUERIMENTO Nº 01/21 - Autoria: vereador Anízio Antonio da Silva, requerendo, seja oficiado o senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, solicitando-lhe a gentileza, no sentido de fornecer à esta Casa Legislativa, cópia integral do Processo Licitatório - Modalidade Pregão Presencial - Contrato nº 01/2021, para registro de preços, celebrado entre o Governo do Município de Buritama e a empresa Educa Brasil Representações Eireli - ME, tendo como objeto, aquisição/fornecimento de material informativo/Educativo que contribua para o Processo de Educação da população em prol a saúde e melhoria da qualidade de vida dos munícipes de Buritama/SP, objetivando informar, esclarecer e motivar a população para participar do controle e eliminação dos mosquitos transmissores de doenças e dos escorpiões causadores de graves acidentes, no valor total de R$. 95.719,81, necessário ressaltar que considerando o princípio da economicidade, o fornecimento da cópia do referido Processo Licitatório na forma requerida, poderá ser feita de forma digitalizada, em formado PDF;

                         REQUERIMENTO ESPECIAL - Autoria: vereador João Luiz Perez Junior,   requerendo do senhor presidente da Câmara Municipal que os pedidos de anulação e novo julgamento das Contas anuais de 2017 sejam pautados para deliberação para a Sessão Ordinária de 01.02.21, já deferido em data 28.01.21;

                         PARECER - Autoria: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TC-006314.989.16.1, opinando favorável à aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Buritama, relativas ao Exercício de 2017, exceção feita aos atos pendentes de julgamento por aquela r. Corte de Contas;         

                          PARECER - Autoria: Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Legislatura anterior, acatando o Parecer integral do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que opinou favorável à aprovação das Contas do Executivo Municipal de Buritama, relativas ao Exercício de 2017;

                         INDICAÇÃO Nº 01/21 - Autoria: vereador João Luiz Perez Junior, indicando aos senhores Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, e Wilton Rosalino Borges, Diretor Municipal de Turismo do Governo do Município de Buritama, sejam tomadas as providências necessárias, objetivando a realização de parceria com o senhor Antonio Pedro Dias, proprietário do Barco Odisséia, para a colocação de tendas em suas áreas de embarque e desembarque de turistas, bem como nos espaços públicos como o Parque Turístico João Simão Garcia, Prainha, e no Lanchódromo Atsumi Sugiura, para que os membros da Associação de Artesanato de Buritama/SP possam expor e vender os seus produtos aos turistas que venham visitar a nossa bela cidade;

                         INDICAÇÃO Nº 02/21 - Autoria: vereador João Luiz Perez Junior, indicando aos senhores Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, João Fermino Falleiros, Diretor Executivo do SAAEMB-Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, e Wilson Rosalino Borges, Interlocutor do Programa Município Verde Azul, sejam tomadas as providências necessárias, desenvolvidos os devidos estudos, e que seja encaminhado à esta Casa Legislativa um Projeto de Lei objetivando a implantação de Hortas Comunitárias Orgânicas em áreas de terrenos públicos, bem como em parcerias com proprietários de terrenos ociosos existentes na Zona Urbana de nossa cidade.

 

                                                Buritama-SP, 29 de janeiro de 2021.

 

 

CARLOS ALBERTO DOS SANTOS                                              JOSÉ ANTONIO BEZERRA

                 PRESIDENTE                                                                 OFICIAL ADMINISTRATIVO