2º SESSÃO ORDINÁRIA - FEVEREIRO 2021

por Lais Bacilieri Ortiz publicado 08/02/2021 11h35, última modificação 08/02/2021 11h49
Constam da Pauta de Matérias da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Buritama, a ser realizada na segunda-feira, dia 08 de fevereiro de 2021, às 20h00, nas dependências do Edifício-sede do Poder Legislativo, localizado na Avenida Benedito Alves Rangel, nº 1500, de forma presencial, sem presença de público, nos termos do Ato da Mesa nº 01, de 21.01.21
  • 2º SESSÃO ORDINÁRIA - FEVEREIRO 2021
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  • Constam da Pauta de Matérias da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Buritama, a ser realizada na segunda-feira, dia 08 de fevereiro de 2021, às 20h00, nas dependências do Edifício-sede do Poder Legislativo, localizado na Avenida Benedito Alves Rangel, nº 1500, de forma presencial, sem presença de público, nos termos do Ato da Mesa nº 01, de 21.01.21
Quando
08/02/2021
de 20h00 até 22h00
(Brazil/East / UTC-200)
Onde
BURITAMA-SP
Pessoa de contato
Telefone de contato
18 3691-3182
Participantes
POPULAÇÃO EM GERAL ATRAVÉS DO CANAL DE COMUNICAÇÃO ABERTO YOUTUBE; VEREADORES; MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL.
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SERÃO DISCUTIDAS AS SEGUNTES PROPOSITURAS:

SERÁ TRANSMTIDA UMA LIVE VIA CANAL DE COMUNICAÇÃO ABERTO YOUTUBE : CLIQUE AQUI

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/19 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que altera a Lei Complementar Municipal nº 06, de 09 de janeiro de 2004 que dispõe sobre Uso e Ocupação do Solo, e dá outras providências;

                      PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/20 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que institui a Lei de Parcelamento do Solo do Município de Buritama/SP, e dá outras providências;

                       PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/20 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe e institui o Plano Diretor Participativo do Município de Buritama/SP, e dá outras providências;

                       PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/20 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que institui a Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Buritama/SP, e dá outras providências;

                       PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/20 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Buritama;

                       PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/20 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que delimita o Perímetro Urbano do Município de Buritama/SP, e dá outras providências;    

                      PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/20 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Buritama;

                      PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/20 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que institui a Lei de Sistema Viário do Município de Buritama, e dá outras providências;

                      PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/20 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre o ajuste das alíquotas de contribuições, plano de benefícios previdenciários dos servidores públicos municipais de Buritama, de acordo com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/19, e dá outras providências;

                        PROJETO DE LEI Nº 01/21 - Autoria: vereador João Luiz Perez Junior, que institui a publicação de Lista constando dados de munícipes do Município de Buritama vacinados contra a COVID-19, e dá outras providências;

                        PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/21 - Autoria: Edilidade, que altera a redação do Artigo 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal e cria o seu Parágrafo 3º: "Art. 90 - As Comissões Permanentes receberão os projetos de lei nas sextas-feiras, analisarão e definirão, comunicando através de seu Presidente, à Secretaria da Câmara, impreterivelmente até às 14h00 das segundas-feiras, quais os projetos que seguirão trâmite normal para pauta de votação da sessão, para que o órgão legislativo possa providenciar os documentos de praxe em tempo hábil, sendo que os servidores da Casa comunicarão via mídia oficial, por escrito ou outro meio a ser adotado, até às 16h00, os demais parlamentares que não integram Comissões, quais as proposituras que foram liberadas para deliberação para a sessão ordinária do mesmo dia".     

                       "Parágrafo 3º - Os projetos de lei que não estiverem definidos até às 14h00 das segundas-feiras e devidamente comunicados pelo seu Presidente, ficarão prejudicados e não seguirão para a pauta de votação naquela sessão ordinária, salvo os de execução orçamentária, convênios e outros que exigirem máxima urgência”;

                       PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/21 - Autoria: vereador João Luiz Perez Junior, que dispõe sobre a transmissão ao vivo através da rede mundial de computadores (Internet), em vídeo, das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e demais reuniões de interesse público realizadas pela Câmara Municipal de Buritama;

                       PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/21 - Autoria: Edilidade, que dispõe sobre alteração da redação do Parágrafo 3º do Artigo 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama: ARTIGO 180 - “Parágrafo 3º - A Câmara poderá ser convocada para uma única sessão, para um período determinado de várias sessões em um único dia, em dias sucessivos ou para todo o período de recesso, desde que haja matéria pautada para todas elas”.