Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Buritama

por Wagner — publicado 10/02/2016 16h20, última modificação 04/03/2016 16h02
Quando
07/03/2016 (Brazil/East / UTC-300)
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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA

 

PAUTA DE MATÉRIAS

 

LEITURA, DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO

 

          Constam da Pauta de Matérias da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Buritama, a ser realizada na segunda-feira, dia 07 de março de 2016, às 20h00, nas dependências do Edifício-sede do Poder Legislativo, localizado na Avenida Benedito Alves Rangel, nº 1500, as seguintes Proposituras:

 

          PROJETO DE LEI Nº 10/16 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 3.124/2007 que  trata sobre a criação do FUNDEB;

         PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/16 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que altera atribuições de cargos de Assistente Social e Professor de Ensino Fundamental II - Educação Física, de provimento efetivo junto ao quadro de servidores públicos municipais, e dá outras providências;

          PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/16 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre revisão anual dos servidores públicos do Governo do Município de Buritama e das Autarquias, passando para todo 1º de abril, e dá outras providências;

         PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/16 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre alteração e inclusão de item no Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 06/2004;

         PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/16 - Autoria: Mesa da Câmara, que dispõe sobre revisão anual dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritama, passando para todo dia 1º de ABRIL de cada ano, e dá outras providências;

        REQUERIMENTO Nº 07/16 - Autoria: vereador Ronaldo Ramos Fernandes, requerendo, sejam oficiados as senhoras Izabella Mônica Vieira Teixeira, Ministra do Meio Ambiente e Patrícia Faga Iglecias Lemos, Secretária de Estado do Meio Ambiente de São Paulo, respectivamente, solicitando-lhes a gentileza, no sentido de informarem à esta Casa Legislativa, quais as providências que foram, estão, ou ainda serão tomadas, à nível das duas Pastas, com relação aos autos da CAR-Comissão de Assuntos Relevantes nº 01/13 desta Casa Legislativa, criada com o objetivo de desenvolver estudos com referência a necessidade de instalar rede de esgotos nos Condomínios do município de Buritama, uma vez que com as fossas sépticas existentes poderia levar a contaminação de todo o nosso lençol freático, bem como as águas de nossos rios, para conhecimento e providências cabíveis, cuja documentação foi encaminhada às duas Pastas pelos Ofícios nºs 244 e 245, em 07 de novembro de 2013, salietando que os autos da referida CAR foram encaminhados para as duas pastas que tratam do assunto no ano de 2013 e já se passaram dois anos e não recebeu nenhum documento oficial desses órgãos nos informando das providências que já foram, estão, ou ainda serão tomadas com relação ao caso em tela;

INDICAÇÃO Nº 09/16 - Autoria: vereadores Osvaldo Benedito dos Santos e Roseli Aparecida Nobre Dias, indicando ao senhor Izair dos Santos Teixeira, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias, objetivando a execução dos serviços de recapeamento asfáltico na Rua Aurélio Fernandes; 

INDICAÇÃO Nº 10/16 - Autoria: vereadores Osvaldo Benedito dos Santos e Roseli Aparecida Nobre Dias, indicando ao senhor Izair dos Santos Teixeira, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias, objetivando a colocação de mais placas de denominação ao longo da Rua Maria do Carmo Costa de Andrade;

INDICAÇÃO Nº 11/16 - Autoria: vereador Ronaldo Ramos Fernandes, indicando ao senhor Izair dos Santos Teixeira, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias, objetivando a execução dos serviços de limpeza de terra existente em diversos pontos ao longo de toda a pista da Ciclovia Mário Bianchini.

 

 

                                           Buritama-SP, 04 de março de 2016.

 

 

ANTONIO ROMILDO DOS SANTOS                                   JOSÉ ANTONIO BEZERRA

                   PRESIDENTE                                                       OFICIAL ADMINISTRATIVO