20ª SESSÃO ORDINÁRIA - 19H00 - 13/09/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA
PAUTA DE MATÉRIAS
LEITURA, DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO
Constam da Pauta de Matérias da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Buritama, a ser realizada na segunda-feira, dia 13 de setembro de 2021, às 19h00, nas dependências do Edifício-sede do Poder Legislativo, localizado na Avenida Benedito Alves Rangel, nº 1500, de forma presencial, com a presença de público, nos termos do Ato da Mesa nº 06, de 01 de setembro de 2021, as seguintes Proposituras:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/19 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que altera a Lei Complementar Municipal nº 06, de 09 de janeiro de 2004 que dispõe sobre Uso e Ocupação do Solo, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/20 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que institui a Lei de Parcelamento do Solo do Município de Buritama/SP, e dá outras providências;
PROJETO SUBSTITUTIVO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/20 - Autoria: Comissão de Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo - Institui a Lei de Parcelamento do Solo do Município de Buritama/SP, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/20 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe e institui o Plano Diretor Participativo do Município de Buritama/SP, e dá outras providências;
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2021 - EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal nº 03/2020 - Autoria: vereadores André Luiz Cunto e Anízio Antonio da Silva, Plano Diretor Participativo do Município de Buritama/SP;
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2021 - EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2021 ao Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal nº 03/2020 - Autoria: vereadores Adriano Carlo de Carvalho e José Ademir Piccoli Junior, Plano Diretor Participativo do Município de Buritama/SP;
EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2021 - EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2021 ao Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal nº 03/2020 - Autoria: vereadores Antonio José de Oliveira Junior e Marcos Barbosa de Freitas, Plano Diretor Participativo do Município de Buritama/SP;
EMENDA MODIFICATIVA Nº 04/2021 - EMENDA MODIFICATIVA Nº 04/2021 ao Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal nº 03/2020 - Autoria: vereadores Carlos Roberto Teixeira e Maria Cristina Nobre Santos, Plano Diretor Participativo do Município de Buritama/SP;
EMENDA MODIFICATIVA Nº 05/2021 - EMENDA MODIFICATIVA Nº 05/2021 ao Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal nº 03/2020 - Autoria: vereadores João Luiz Perez Junior e Weslley Rodrigues da Silva, Plano Diretor Participativo do Município de Buritama/SP;
EMENDA MODIFICATIVA Nº 15/2021 - EMENDA MODIFICATIVA Nº 06/2021 ao Projeto de Lei Complementar nº 03/20 - Autoria: vereadores João Luiz Perez Junior e Weslley Rodrigues da Silva, Plano Diretor Participativo do Município de Buritama/SP;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/20 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que institui a Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Buritama/SP, e dá outras providências;
PROJETO SUBSTITUTIVO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/20 - Institui a Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Buritama/SP, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/20 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Buritama/SP, integrante do arcabouço legal da revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Buritama;
EMENDA MODIFICATIVA Nº 06/2021 - EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal nº 05/2020 - Autoria: vereadores Anízio Antonio da Silva e André Luiz Cunto, Dispõe sobre o Código de Obras do Município de Buritama/SP, e dá outras providências;
EMENDA MODIFICATIVA Nº 07/2021 - EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2021 ao Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal nº 05/2020 - Autoria: vereadores José Ademir Piccoli Junior e Adriano Carlo de Carvalho, Dispõe sobre o Código de Obras do Município de Buritama/SP, e dá outras providências;
EMENDA MODIFICATIVA Nº 08/2021 - EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2021 ao Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal nº 05/2020 - Autoria: vereadores Maria Cristina Nobre Santos e Carlos Roberto Teixeira, Dispõe sobre o Código de Obras do Município de Buritama/SP, e dá outras providências;
EMENDA MODIFICATIVA Nº 09/2021 - EMENDA MODIFICATIVA Nº 04/2021 ao Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal nº 05/2020 - Autoria: vereadores Marcos Barbosa de Freitas e Antonio José de Oliveira Junior, Dispõe sobre o Código de Obras do Município de Buritama/SP, e dá outras providências;
EMENDA MODIFICATIVA Nº 16/2021 - EMENDA SUPRESSIVA E ADITIVA Nº 05/2021 ao Projeto de Lei Complementar nº 05/20 - Autoria: vereadores João Luiz Perez Junior e Weslley Rodrigues da Silva, Dispõe sobre o Código de Obras do Município de Buritama/SP, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/20 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que delimita o Perímetro Urbano do Município de Buritama/SP, e dá outras providências, integrante do arcabouço legal da revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Buritama;
EMENDA MODIFICATIVA N 10/2021 - EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal nº 06/2020 - Autoria: vereadores Weslley Rodrigues da Silva e João Luiz Perez Junior, Delimita o Perímetro Urbano do Município de Buritama/SP, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/20 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Buritama;
EMENDA MODIFICATIVA Nº 13/2021 - EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Complementar nº 07/20 - Autoria: vereadores Carlos Roberto Teixeira e Maria Cristina Nobre Santos, Código de Posturas do Município de Buritama-SP;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/20 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que institui a Lei de Sistema Viário do Município de Buritama, e dá outras providências, integrante do arcabouço legal da revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Buritama;
EMENDA MODIFICATIVA Nº 11/2021 - EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal nº 08/2020 - Autoria: vereadores André Luiz Cunto e Anízio Antonio da Silva, Institui a Lei de Sistema Viário do Município de Buritama/SP, e dá outras providências;
EMENDA MODIFICATIVA Nº 12/2021 - EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2021 ao Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal nº 08/2020 - Autoria: vereadores Adriano Carlo de Carvalho e José Ademir Piccoli Junior, Institui a Lei de Sistema Viário do Município de Buritama/SP, e dá outras providências;
EMENDA MODIFICATIVA Nº 14/2021 - EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2021 ao Projeto de Lei Complementar nº 08/20 - Autoria: vereadores Antonio José de Oliveira Junior e Marcos Barbosa de Freitas, Institui a Lei de Sistema Viário do Município de Buritama, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI Nº 43/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2022, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI Nº 44/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2022 a 2025 do Município de Buritama, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI Nº 45/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Buritama para o Exercício de 2022 em R$. 86.900.135,00 (Oitenta e Seis Milhões, Novecentos Mil e Cento e Trinta e Cinco Reais);
PROJETO DE LEI Nº 46/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$. 5.816,94 ao Orçamento Programa de 2021, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI Nº 47/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$. 70.000,00 ao orçamento programa de 2021, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI Nº 48/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$. 55.965,35 ao orçamento programa de 2021, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI Nº 49/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$. 100.000,00 ao orçamento programa de 2021 alteração do PPA LDO para os fins que especifica, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI Nº 50/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$. 400.000,00 ao orçamento programa de 2021, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI Nº 51/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispões sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$. 1.100.000,00 ao orçamento programa de 2021, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI Nº 52/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$. 12.659,99 ao orçamento programa de 2021, e dá outras providências;
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/21 - Autoria: Mesa Diretora, que dispõe sobre alteração da redação do Artigo 4º da Resolução nº 05/2017 que Instituiu a Gratificação Especial de Pregoeiro e à Equipe de Apoio dos Servidores do Poder Executivo, para atuarem em Licitação, na Modalidade Pregão, no âmbito do Poder Legislativo, e deu outras providências: Art. 1º - O Artigo 4º da Resolução nº 05, de 05 de julho de 2017, passará a ter a seguinte redação: “Art. 4º - O valor da Gratificação Especial ao Pregoeiro e a Equipe de Apoio, será concedido através de Portaria deste Poder Legislativo, em consonância com o Decreto Executivo nº 4.165, de 28/02/2019 ou outro que venha a substituí-lo”;
PARECER: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI. PARECER. TC-004412.989.19-6. Prefeitura Municipal: Buritama. Exercício: 2019. Prefeito: Rodrigo Zacarias dos Santos. Advogados: Luiz Antonio Vasques Junior (OAB/SP nº 176.159) e Thiago Vaceli Martins (OAB/SP nº 200.523). Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-1. EMENTA: CONTAS ANUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA. EXERCÍCIO: 2019. PARECER FAVORÁVEL. RECOMENDAÇÕES. Atendimento aos mandamentos constitucionais e legais. Ensino: 26,58%. FUNDEB: 100%. Magistério: 81,27%. Pessoal: 46,56%. Saúde: 29,38%. Transferência ao Legislativo: Regular. Execução Orçamentária: Superávit de 4,29%. Remuneração dos Agentes Políticos: Regular. Encargos Sociais: Regulares. Precatórios – Regime Ordinário: Regulares. Votação unânime. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo TC-004412.989.19-6. Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator, conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos, a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 04 de maio de 2021, pelo Voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presidente e Relator, Edgard Camargo Rodrigues e Sidney Estanislau Beraldo, decidiu emitir parecer favorável às contas da Prefeitura Municipal de Buritama, relativas ao exercício de 2019, com recomendações, à margem do parecer, excetuados os atos pendentes de apreciação por parte deste Tribunal. Determinou, ainda, à Fiscalização competente que, na próxima auditoria, certifique-se das providências a serem adotadas pela origem, fazendo constar do Relatório. Determinou, por fim, ao Cartório, após o trânsito em julgado, o encaminhamento dos autos à Unidade de Fiscalização competente, para as providências de envio de cópia digital à Câmara Municipal, e, em seguida, ao arquivo. Presente o Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. João Paulo Giordano Fontes. Publique-se. São Paulo, 31 de maio de 2021. ANTONIO ROQUE CITADINI - Presidente e Relator. MS;
PARECER: Autoria: vereadores: Antonio José de Oliveira Junior, Presidente, José Ademir Piccoli Junior, Vice-Presidente, e Carlos Roberto Teixeira, Secretário, da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, após efetuar estudo minucioso referente ao PARECER TC-004412/989/19-6 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, FAVORÁVEL à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Buritama, relativas ao exercício financeiro de 2019, com recomendações, excetuados os atos pendentes de apreciação por aquela r. Corte de Contas; TEM a opinar que acata o Parecer integral daquele Órgão Fiscalizador de Contas do Estado;
REQUERIMENTO Nº 84/21 - Autoria: vereador Anízio Antonio da Silva, a respeito dos Sarjetões que recentemente foram construídos ao longo da Avenida Frei Marcelo Manília, requerendo, seja oficiado o senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, solicitando-lhe a gentileza, no sentido de informar à esta Casa Legislativa, de quem é autoria do projeto de engenharia civil que concebeu aqueles sarjetões, informando o nome e o número do CREA do mesmo, se a execução dos referidos dispositivos para escoamento de águas pluviais foram executados de acordo com o projeto, se as obras já foram sinalizadas, informando ainda o nome e o número do CREA do profissional habilitado que acompanhou e fiscalizou a execução das obras;
INDICAÇÃO Nº 79/21 - Autoria: vereador Marcos Barbosa de Freitas, indicando ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias, no sentido de encaminhar à esta Casa Legislativa um Projeto de Lei autorizando o SAAEMB-Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama a instalar uma nova Caixa D’água no interior do Loteamento Residencial Mirante do Tietê (Vila dos Pescadores), ou consertar a Caixa d’água ali já existente, e construção ou reparos na rede de distribuição de água, para que aquela Autarquia possa cobrar o consumo dos moradores daquele Loteamento;
INDICAÇÃO Nº 80/21 - Autoria: vereador Marcos Barbosa de Freitas, indicando ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias, no sentido de encaminhar à esta Casa Legislativa um Projeto de Lei, objetivando a regularização da pesca do Tucunaré Amarelo (Cichia Kelberi) e Tucunaré Azul (Cichia Piquitti) no Rio Tietê e seus afluentes e nas águas represadas da Usina Hidrelétrica Nova Avanhandava, na circunscrição do Município de Buritama, a exemplo de outros municípios. (Projeto de Lei em Anexo);
INDICAÇÃO Nº 81/21 - Autoria: vereador Weslley Rodrigues da Silva, indicando ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias, no sentido de encaminhar um Projeto de Lei à esta Câmara Municipal, objetivando a instituição, no âmbito do Município de Buritama, o Programa Emergencial Contra a COVID-19, a exemplo de outros Estados e Municípios. (Projeto de Lei em Anexo);
INDICAÇÃO Nº 82/21 - Autoria: vereador Anízio Antonio da Silva, indicando ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias e desenvolvidos os devidos estudos, objetivando a execução dos serviços de alargamento e sinalização apropriada na Estrada Municipal BTM-400, Américo Pereira Dias, logo após o Castelinho, mais precisamente na primeira curva em 90º existente daquela via pública que dá acesso ao Residencial Lago Azul, entre outros, onde vários acidentes vêm ocorrendo devido à desatenção e/ou excesso de velocidade de turistas, principalmente dos que saem dos Ranchos de Varaneio com destino à cidade e que desconhecem a sinuosidade daquela curva;
Buritama-SP, 10 de setembro de 2021.
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JOSÉ ANTONIO BEZERRA
PRESIDENTE OFICIAL ADMINISTRATIVO