23ª SESSÃO ORDINÁRIA - 19HRS - 13/10/2021

por Lais Bacilieri Ortiz publicado 08/10/2021 10h00, última modificação 14/10/2021 08h14
Constam da Pauta de Matérias da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Buritama, a ser realizada na quarta-feira, dia 13 de outubro de 2021, às 19h00, nas dependências do Edifício-sede do Poder Legislativo, localizado na Avenida Benedito Alves Rangel, nº 1500, de forma presencial, com a presença de público, nos termos do Ato da Mesa nº 06, de 01 de setembro de 2021

  CAMARA PAUTA

 

 

PAUTA DE MATÉRIAS

LEITURA, DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO

 

 

                        Constam da Pauta de Matérias da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Buritama, a ser realizada, excepcionalmente, na quarta-feira, dia 13 de outubro de 2021, às 19h00, nas dependências do Edifício-sede do Poder Legislativo, localizado na Avenida Benedito Alves Rangel, nº 1500, de forma presencial, com a presença de público, nos termos do Ato da Mesa nº 06, de 01 de setembro de 2021, as seguintes Proposituras:

 

                        PROJETO SUBSTITUTIVO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/20 - Autoria: Comissão de Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo - Institui a Lei de Parcelamento do Solo do Município de Buritama/SP, e dá outras providências;

 

                       PROJETO SUBSTITUTIVO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/20 - Institui a Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Buritama/SP, e dá outras providências;

 

                      PARECER ESPECIAL/21 - Autoria: Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, informando que os Projetos de Lei nºs 43, 44 e 45/21 não receberam nenhuma Emenda e se manifesta favorável ao encaminhamento à deliberação das referidas proposituras;

 

                      PROJETO DE LEI Nº 43/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2022, e dá outras providências;

 

                     PROJETO DE LEI Nº 44/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2022 a 2025 do Município de Buritama, e dá outras providências;

 

                    PROJETO DE LEI Nº 45/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Buritama para o Exercício de 2022 em R$. 86.900.135,00 (Oitenta e Seis Milhões, Novecentos Mil e Cento e Trinta e Cinco Reais);     

 

                   PROJETO DE LEI Nº 58/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com as Secretarias do Estado de São Paulo, e dá outras providências;

 

                   PROJETO DE LEI Nº 59/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre servidão de uso e passagem ao SAAEMB-Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, e dá outras providências;

 

                   PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/21 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que altera a redação do § 5º do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, passando a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo 5º - A identificação de bens móveis e imóveis pertencentes ao Município, bem como placas indicativas de obras e realizações da Administração Municipal, timbre e chancela de quaisquer documentos, circulares e publicações relativas às coisas públicas, não serão feitas com a utilização de nenhuma expressão senão a de “GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA” ou de “CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA”, e de nenhum outro símbolo que não seja o brasão e/ou bandeira oficial do Município, para veículos, na proporção de 30 centímetros de altura por 30 centímetros de largura, e para obras, proporcionalmente ao tamanho da placa de denominação da obra a ser assentada no local, exceto quando se tratar da inserção do Logo Turístico, bem como para os 17 selos dos ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável”;

 

                PROJETO DE LEI Nº 04/21 - Autoria: vereador Anízio Antonio da Silva, que altera a redação do Inciso IX do Artigo 4º da Lei Municipal nº 3.223, de 04 de setembro de 2008: “Artigo 4º - IX - Contribuição para o clube de servidores públicos municipais e à ASPMB-Associação dos Servidores Públicos Municipais de Buritama”;

 

                REQUERIMENTO Nº 105/21 - Autoria: vereadores José Ademir Piccoli Junior e Adriano Carlo de Carvalho, requerendo, tendo em vista a resposta que nos foi encaminhada através do Ofício nº 206/21-GP, com o Ofício da Engenheira Civil Marcia Martins, Diretora do Departamento de Engenharia, Obras e Serviços Públicos do Governo do Município de Buritama, referente a solicitação de informações sobre a iluminação das vias públicas constantes do Loteamento Residencial denominado Palmeiras, “informando que as obras de infraestruturas encontram se concluídas, somente aguardando a solicitação do loteador junto a empresa Elektro para concluir a ligação da rede de energia, informando, ainda, que providências foram tomadas para que tal situação seja resolvida o mais breve possível”, seja oficiado o senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, solicitando-lhe a gentileza, no sentido de informar à esta Casa Legislativa, se tem um prazo fixado para que o loteador faça a solicitação junto a empresa ELEKTRO para que ela conclua a ligação da rede de energia, bem como quais as providências que efetivamente foram tomadas para que essa situação seja de fato resolvida.

 

 

                                       Buritama-SP, 08 de outubro de 2021.

 

 

CARLOS ALBERTO DOS SANTOS                             JOSÉ ANTONIO BEZERRA

                 PRESIDENTE                                                OFICIAL ADMINISTRATIVO