25ª SESSÃO ORDINÁRIA - 04.11.2024 ÀS 19H00.

por Felipe publicado 04/11/2024 10h43, última modificação 04/11/2024 10h43
Pauta de Matérias da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Buritama, a ser realizada hoje, dia 14 de outubro de 2024, às 19h00.

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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA

 

PAUTA DE MATÉRIAS

 

LEITURA, DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO

 

Constam da Pauta de Matérias da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Buritama, a ser realizada na segunda-feira, dia 04 de novembro de 2024, às 19h00, nas dependências do Edifício-sede do Poder Legislativo, localizado na Avenida Benedito Alves Rangel, nº 1500, as seguintes Proposituras:

PROJETO DE LEI Nº 04/23 - Autoria: vereador João Luiz Perez Junior, que dispõe sobre a vedação da pulverização aérea de agrotóxico realizada por meio de aeronaves, drones e qualquer outro meio aéreo, na circunscrição do Município de Buritama;

PROJETO DE LEI Nº 50/24 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Buritama para o Exercício de 2025 em R$. 122.955.347,00 (Cento e vinte e dois milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e quarenta e sete reais);

PROJETO DE LEI Nº 09/24 - Autoria: Edilidade, que dispõe sobre denominação das Glebas Residenciais de nosso Município, e dá outras providências: GLEBA 1 - Gleba 1 - João Aparecido Bezerra - “Bezerra da CESP”; GLEBA 2 - Gleba 2 - Germano Valentim Conte; GLEBA 6 - Gleba 6 - Pedro de Almeida - “Pedrão da Churrascaria”; GLEBA 7 - Gleba 7 - Lilian Terezinha Borges; GLEBA 10 - Gleba 10 - Silvana Brasileiro Zaneli; GLEBA 11 - Gleba 11 - Paulo de Freitas Brito; GLEBA 12 - Gleba 12 - Arlete Feroldi; GLEBA 13 - Gleba 13 - Leonice Xavier Teixeira;

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 04/24 - Autoria: de diversos vereadores, que acrescenta o Artigo 109-A na Lei Orgânica do Município de Buritama/SP, instituindo o Orçamento Impositivo na forma que especifica, e dá outras providências;

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/24 - Autoria: de diversos vereadores, que acrescenta o Artigo 268-A na Resolução nº 02, de 16 de junho de 2009 da Câmara Municipal de Buritama/SP, Regimento Interno, instituindo o Orçamento Impositivo na forma que especifica, e dá outras providências;

REQUERIMENTO Nº 94/24 - Autoria: vereador Anízio Antonio da Silva, requerendo, seja oficiado o senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, solicitando-lhe a gentileza, no sentido de fornecer à esta Casa Legislativa, uma relação completa de todos os ônibus pertencentes à frota municipal, incluindo aqueles contratados pelo Governo do Município de Buritama para o transporte de estudantes, bem como a quantidade de alunos que são transportados diariamente em cada ônibus disponibilizado, identificação dos veículos (próprios e contratados) que realizam o transporte de estudantes, tanto os municipais quanto os universitários, com a especificação da capacidade de assentos e do número de alunos que é transportado por veículo;

REQUERIMENTO Nº 95/24 - Autoria: vereador João Luiz Perez Junior, requerendo, seja oficiado a senhora Vania Cristina Frazatti Gambera Dias, Diretora do Departamento Municipal de Educação, solicitando-lhe a gentileza, no sentido de informar à esta Casa Legislativa, quais as atitudes que foram tomadas em relação ao Requerimento da senhora Lilian Cristina Blassioli, que requer o fornecimento das câmeras internas da EMEF do Bairro Nossa Senhora do Livramento, com base em um processo em desfavor do município, em razão dos atos praticados pelas funcionárias Eliana Aparecida Gomes, Diretora da Escola, Vania Cristina Frazatti Gambera Dias, Diretora do Departamento Municipal de Educação e Camila Rodrigues Fernandes, Ex-cuidadora, e do Requerimento da senhora Sônia Maria Aparecida Mestriner Parra, sobre a forma de tratamento da sua superiora imediata, a Diretora da EMEF Eliana Gomes, protocolado junto ao Governo do Município de Buritama, sob nº 4053, na data de 22.10.24;

INDICAÇÃO Nº 98/24 - Autoria: vereador Adriano Carlo de Carvalho, indicando o nome do pastor HÉLCIO LUIZ MARTINS FERRARI, para o recebimento do TÍTULO DE CIDADÃO BURITAMENSE, pelos relevantes serviços reconhecidamente prestados ao nosso município. Nascido em 10/01/1971 em São Sebastião/SP. Fez o Estudo básico na EEPSG Maísa Teodoro em São Sebastião/SP até a 8ª série em 1985. Formação em Técnico Agrícola, na EESG João Jorge Geraissate em Penápolis/SP, tendo concluído em 1988. Faculdade Bacharelado em Ciências Econômicas de Araçatuba/SP - FEA - tendo concluído em 1994. Faculdade Bacharelado em Direito - AEMS - Três Lagoas/MS - tendo concluído em 2001. Faculdade Bacharelado em Teologia - UNITEB - tendo concluído em 2009. Convalidação e Graduação em Bacharelado de Teologia UNIFIL - tendo concluído em 2013. Especialização em Crescimento e Desenvolvimento em Igrejas UNIFIL - tendo concluído em 2016. Atualmente é pastor, presidente da Comunidade Evangélica em Buritama/SP desde o ano de 2005. Também trabalha como advogado, sócio na empresa Martins Ferrari Advogados Associados desde 2003;

INDICAÇÃO Nº 99/24 - Autoria: vereador Weslley Rodrigues da Silva, indicando o nome da senhora LEILA APARECIDA DE FARIA, para o recebimento do TÍTULO DE CIDADÃ BURITAMENSE, pelos relevantes serviços reconhecidamente prestados ao nosso município. Nascida em 07/11/73 na cidade de São Paulo. Filha de Pedro Gonçalves de Faria e de Inali Silva Faria. Pós-graduada em Auditoria em Saúde. Fez faculdade de Fisioterapia na Unisalesiano de Araçatuba. Chegou em Buritama em 1999, quando ela e seu esposo Marcos Missiato compraram a Padaria 1001 Delícias. Desde o início acreditou no potencial da cidade. Empenhou, inovou, investiu, atitudes estas que a tornaram numa empresária de sucesso. Em 2017 inaugurou a Farmais, Centro. Em 2018 inaugurou a Farmais nas dependências do Bandeirantes Supermercados, localizado na Av. Frei Marcelo Manília, 1231. Em 2021 inaugurou a Farmais Unidade 3, localizada na Av. Daniel Luiz Guerbas anexo ao Auto Posto Franco, nas quais emprega atualmente cerca de 30 colaboradores, com um diferencial: o bom atendimento. Leila, é uma pessoa agradável, extrovertida, energia positiva, um ser do bem, e dona de um carisma que é só dela, singular, cativa a todos que a rodeiam;

INDICAÇÃO Nº 100/24 - Autoria: vereador André Luiz Cunto, indicando aos senhores Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, e Giselda Elias da Cunha, Diretora Municipal de Trânsito do Governo do Município de Buritama, sejam tomadas as providências necessárias e realizados os devidos estudos, objetivando a construção de lombadas, ou de um outro tipo de redutor de velocidade na Avenida Tietê e na Rua Fermiano de Almeida Filho, no Loteamento Residencial Portal da Praia;

INDICAÇÃO Nº 101/24 - Autoria: vereador João Luiz Perez Junior, indicando ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias, objetivando determinar a colocação das placas de denominação de várias Estradas Municipais de nosso Município, principalmente as denominadas pelas seguintes Leis: Lei Municipal nº 2.162, de 09 de março de 1993, que denomina a BTM-020 de Estrada Vicinal Dr. Carlos Francisco Alves que liga Buritama a Turiúba até o limite dos municípios; Lei Municipal nº 2.728, de 10 de agosto de 2000, que denomina de Estrada Municipal "João Cardoso de Moraes", a Estrada Municipal BTM-010, que se inicia na Rua Guilherme Guerbas, junto ao limite do perímetro urbano, até o limite dos municípios de Buritama-Turiúba, margeando o Ribeirão Palmeiras em toda a sua extensão; Lei Municipal nº 2.741, de 12 de setembro de 2000, que denomina de Estrada Municipal Sebastião Previdelli a Estrada Municipal BTM-060, que tem início junto à ponte do Ribeirão Palmeiras ao lado Do Reservatório Baixo do DAE-Departamento de Água e Esgoto e termina junto à Rodovia SP-461 Deputado Roberto Rollemberg; Lei Municipal nº 2.742, de 12 de setembro de 2000, que denomina de Estrada Municipal Guilherme Guerbas Neto a Estrada Municipal BTM-030, que se inicia no final da Rua Cunha Bueno ao lado do Recinto de Exposições e Festa do Peão de Boiadeiro Odilon Ferreira de Almeida passando pela Lagoa do Sapo e termina junto à Fazenda Bandeirantes; Lei Municipal nº 2.751, 11 de outubro de 2000, que denomina de Estrada Municipal Prefeito Realino Feroldi a Estrada Municipal BTM-070, que se inicia junto à Estrada Vicinal Maria Tereza Cardoso-KM-1, passando pelo Matadouro Municipal, Bairros Lageado, Correguinho e Ferraz, até encontrar a Estrada Municipal BTM-350, localizada na Fazenda Sarjob; Lei Municipal nº 3.282, de 16 de fevereiro de 2009, que denomina de Estrada Municipal Antonio Batista Borges - Bórginho, a Estrada BTM-470, que tem o seu início a partir do final da Avenida Vicente José Trindade, término do Conjunto Habitacional Horácio Rodrigues Goulart, passando por várias propriedades rurais até encontrar a estrada de acesso à Fazenda Macuco, daí virando à esquerda, seguindo em linha reta até encontrar a Portaria nº 02 do Loteamento Residencial Riviera Santa Bárbara; Lei Municipal nº 3.283, de 16 de fevereiro de 2009, que denomina de Avenida Laudelino Batista Borges a Avenida que tem início junto a Portaria nº 02 do Loteamento Residencial Riviera Santa Bárbara, passando pelo Loteamento Residencial Recanto do Lago Azul até o seu final, que se dá exatamente na divisa da propriedade do senhor Márcio Passos Caires;Loteamento Residencial Riviera Santa B encontrar a Portaria n atesso por vrada Municipal BTM-470 Lei Municipal nº 3.285, de 16 de fevereiro de 2009, que denomina oficialmente de Estrada Municipal Américo Pereira Dias a BTM-400 que tem o seu início junto à margem esquerda da Estrada Vicinal Antonio Alves Teixeira, sentido Buritama-SP-461, Deputado Roberto Rollemberg, Km 1, passando por diversas propriedades rurais, Condomínio Residencial Lago Azul, Loteamentos Residenciais Lago Azul, Praia Bela e Portal da Praia, até encontrar a Estrada Vicinal Antonio Alves Teixeira, já nas proximidades do Parque Turístico João Simão Garcia, Prainha, Km 4,5; Loteamento Residencial Riviera Santa B encontrar a Portaria n atesso por vrada Municipal BTM-470Lei Municipal nº 4.713, de 04 de novembro de 2021, que denomina 40 Estradas Municipais; e Lei Municipal nº 4.986, de 22 de outubro de 2024, que denomina de José Abdo Abeid a BTM-720;

INDICAÇÃO Nº 102/24 - Autoria: vereador Anízio Antonio da Silva, indicando ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias e realizados os devidos estudos, objetivando elaborar e encaminhar à esta Casa Legislativa um Projeto de Lei contemplando também crianças com Síndrome de Dow e demais transtornos que acometem o desenvolvimento infantil, a exemplo das atestadas com TEA, contempladas pela Lei Municipal nº 4.983, de 22 de outubro de 2024;

INDICAÇÃO Nº 103/24 - Autoria: vereadores João Luiz Perez Junior, Maria Cristina Nobre Santos e Adriano Carlo de Carvalho, indicando ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias, objetivando a readequação da Lei Municipal nº 4.983, de 22 de outubro de 2024, para poder fazer constar que, além do Transtorno do Espectro Autista - TEA, também possibilite a inclusão de outros CIDs com comorbidades graves, como: Síndrome de Down, Neoplasia maligna, Alsheimeir, TDAH, entre outras doenças, que acometem ao servidor público municipal ter que se ausentar do serviço para acompanhar seu dependente legal.

 

Buritama/SP, 01 de novembro de 2024.

(Publicado na Impressa Oficial do Municipio de Buritama em 02 de novembro de 2024.)

 

ADRIANO CARLO DE CARVALHO

PRESIDENTE


JOSÉ ANTONIO BEZERRA

OFICIAL ADMINISTRATIVO