8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - 12.12.2024 ÀS 13H00.
OFÍCIO Nº 164/24
Buritama-SP, 09 de dezembro de 2024.
ILMº. (a) SENHOR (a):
Sirvo-me do presente para CONVOCAR Vossa Senhoria, para participar da SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da Câmara Municipal de Buritama, a ser realizada na QUINTA-FEIRA, DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2024, ÀS 13H00, para deliberação da seguinte ORDEM DO DIA:
PROJETO DE LEI Nº 66/24 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre alterações dos anexos da Lei de Diretriz Orçamentária para o Exercício de 2025 e do Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025;
PROJETO DE LEI Nº 67/24 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$. 520.000,00 ao orçamento de 2024, alteração do PPA LDO para os fins que especifica, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI Nº 68/24 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$. 557.500,00, ao orçamento programa de 2024, alteração do PPA LDO para os fins que especifica, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI Nº 69/24 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre concessão de subvenção na importância de R$. 70.369,00 à Santa Casa de Misericórdia São Francisco;
PROJETO DE LEI Nº 70/24 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$. 1.179.901,99, ao orçamento programa de 2024, alteração do PPA LDO para os fins que especifica, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI Nº 71/24 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$. 90.000,00, ao orçamento programa do SAAEMB para o Exercício de 2024, e dá outras providências;
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 05/24 - Autoria: vereador João Luiz Perez Junior e outros, que altera a redação do Parágrafo único do Artigo 9º da Lei Orgânica do Município de Buritama. Art. 9º - Cabe ainda à Câmara conceder Títulos de Cidadãos honorários ou qualquer outra honraria, conferir homenagens à pessoas, à empresas e entidades que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado por sua atuação exemplar na vida pública ou particular, sugerida por mera indicação, não necessitando de deliberação em Plenário. “Parágrafo único. Cada Vereador poderá conceder título de cidadão, em número de um por biênio durante o mandato que estiver exercendo”;
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/24 - Autoria: vereador João Luiz Perez Junior, que altera a redação do Artigo 5º do Decreto Legislativo nº 04, de 17 de junho de 2003. “ARTIGO 5º - A concessão da “Medalha 24 de Agosto”, em número de duas por autor durante a Legislatura, se dará através de Indicação proposta por vereador, em número de uma por biênio durante a Legislatura que estiver exercendo, ou pelo Prefeito Municipal, em número de uma por biênio durante o mandato, mediante encaminhamento de projeto de lei à Câmara Municipal”.
Sendo só o que se apresenta para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
ADRIANO CARLO DE CARVALHO
PRESIDENTE