PORTARIA Nº 15/2020
PORTARIA Nº 15, DE 06 DE JULHO DE 2020
“Dispõe sobre a suspensão do Expediente durante o período de 08 a 31 de julho de 2020, na Câmara Municipal de Buritama, e dá outras providências”.
OSVALDO CUSTÓDIO DA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o expediente durante o período de 08 a 31 de julho de 2020, na Câmara Municipal de Buritama, por precaução ao contágio do novo Coronavírus, cujo número de casos confirmados de pessoas que contraíram o vírus está em preocupante crescimento e de já ter o registro de dois óbitos devido a complicações da COVID-19 na cidade, conforme consta do Boletim Epidemiológico emitido pelo Departamento Municipal de Saúde - Vigilância Epidemiológica do Governo do Município de Buritama.
Art. 2º - Ficando a disposição, para efeitos de protocolo o e-mail oficial secretaria@buritama.sp.leg.br, e demais esclarecimentos o Whatsapp Oficial (18)3691-1216, e deixar claro que se durante esse período a Casa Legislativa receber algum pedido de Sessão Extraordinária para deliberação de matéria em caráter de urgência justificada, os senhores parlamentares serão devidamente convocados, no prazo regimental, mediante ofício, e seu pessoal efetivo estará, naturalmente, de prontidão, para o fiel cumprimento das formalidades de praxe.
Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos SEIS dias do mês de JULHO de dois mil e vinte (2020).
OSVALDO CUSTÓDIO DA CRUZ
PRESIDENTE
Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
OFICIAL ADMINISTRATIVO