PROJETOS ORÇAMENTÁRIOS - COMUNICADO
COMUNICADO
Encontram-se na Câmara Municipal de Buritama, à disposição de toda a comunidade, para conhecimento e participação, obedecidos os termos da lei, os seguintes Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal:
PROJETO DE LEI Nº 43/21, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2022, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI Nº 44/21, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2022 a 2025 do Município de Buritama, e dá outras providências;
PROJETO DE LEI Nº 45/21, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Buritama para o Exercício de 2022 em R$. 86.900.135,00 (Oitenta e Seis Milhões, Novecentos Mil e Cento e Trinta e Cinco Reais).
De acordo com o Artigo 269, parágrafo 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, a Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, receberá eventuais Projetos de Emendas apresentados ao texto dos referidos Projetos de Lei, tanto pelos senhores vereadores quanto pela comunidade Buritamense, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, nos termos do parágrafo 3º, II, “a”, “b” e “c”, do citado artigo do R.I. da Casa Legislativa.
Buritama-SP, 09 de setembro de 2021.
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JOSÉ ANTONIO BEZERRA
PRESIDENTE DA CÂMARA OFICIAL ADMINISTRATIVO
(Câmara)
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Autor dos Projetos de Lei