URGENTE !!!

por Lais Bacilieri Ortiz publicado 16/03/2020 16h20, última modificação 01/11/2022 08h40
URGENTE !!!

Aviso Covid-19

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11/03/2020, declarou a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);

CONSIDERANDO que segundo a OMS, o número de pacientes infectados, de mortes e de países atingidos deve aumentar nos próximos dias e semanas;

CONSIDERANDO que, nas últimas duas semanas, segundo a OMS, o número de casos fora da China aumentou 13 vezes e o número de países afetados triplicou, sendo neste momento mais de 118 mil casos ao redor do mundo e 4.291 mortes, sendo que somente na data de ontem, na Itália, morreram 300 pacientes infectados com o vírus Covid19;

CONSIDERANDO que cientista, médicos e autoridades da área da saúde, estão orientando a não aglomeração de pessoas, como forma de dificultar o avanço da doença;

CONSIDERANDO que chegou a informação a esta Casa de Leis, que em Buritama já foram detectados dois casos suspeitos de pessoas com o COVID19;

CONSIDERANDO que no Brasil já se ultrapassou a contaminação local, pela contaminação sustentada, não sendo possível detectar e monitorar a origem do vírus;

CONSIDERANDO que no Estado de São Paulo, o Governador João Dória já anunciou medidas urgentes para intensificar o enfrentamento ao novo coronavírus – COVID19;

CONSIDERANDO que entre as medidas ficou definido que a partir de amanhã, dia 17/3/2020, todos os funcionários públicos estaduais com mais de 60 anos, deverão trabalhar em casa, tendo sido recomendado aos bares, restaurantes e cinemas que suspendam suas atividades por 30 (trinta) dias;

CONSIDERANDO que foi definido que todos os centros de conivência do Idoso do Estado de São Paulo serão fechados por 60 dias;

CONSIDERANDO que a Secretaria Estadual da Educação já expediu comunicado de suspensão das aulas no sistema estadual de ensino a partir desta data;

CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados emitiu um ato da mesa, na última sexta-feira (dia 13/03), adotando medidas administrativas para prevenir à propagação do coronavírus, e que a partir de hoje – dia 16/03, parlamentares e servidores acima de 60 anos, gestantes, bem como aos que tenham realizado recentes intervenções cirúrgicas, estejam realizando tratamento de saúde que cause diminuição da imunidade, transplantados e doentes crônicos, independentemente da faixa etária, estão isentos de qualquer tipo de sanções administrativa por falta, tudo de maneira a colaborar para evitar ou diminuir a propagação do vírus COVID19;

CONSIDERANDO que, o caso é extremamente grave devendo as autoridades municipais, cada qual no seu âmbito de atuação e poder, estabelecer regras e cuidados para se evitar ao máximo a contaminação pelo vírus COVID19 da população de Buritama;

CONSIDERANDO que conforme amplamente divulgado pelo Ministério da Saúde, haverá inevitavelmente um crescimento exponencial de casos do vírus no país nas próximas semanas;

CONSIDERANDO que o caso requer pronta intervenção da Mesa Diretora, com vistas a resguardar a saúde e a vida da população, público em geral, servidores da Câmara Municipal, e das senhoras e senhores Vereadores;

CONSIDERANDO que nesta data será realizada sessão extraordinária nas dependências da Câmara, sendo que apenas na próxima sessão ordinária é que este tema poderá ser levado ao conhecimento do Plenário;

RESOLVE:

Art. 1º- A partir desta data, durante um período de 60 (sessenta) dias, as Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal serão realizadas de portas fechadas sem acesso do público, o qual poderá acompanhar os trabalhos da Edilidade pelo Facebook ou pela transmissão realizada através do rádio.

Art. 2º- Ficam mantidas as atividades internas, vedado o acesso de particulares que não tenham sido formalmente chamados e/ou convocados a comparecer nas dependências da Edilidade.

Art. 3º - Deverão ser adotadas as medidas necessárias para assegurar o máximo de higiene e o mínimo de contato entre as pessoas no interior da Câmara Municipal, evitando-se apertos de mão, abraços, beijos e outros eventuais cumprimentos onde haja contato físico, devendo o interior da Câmara Municipal ser provido de álcool gel em todas as salas, banheiros e demais dependências.

Art. 4º - Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador José Otávio de Freitas, aos 16 dias do mês de MARÇO de dois mil e vinte (2020).