Sessão Ordinária
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- Sessão Ordinária
- 2020-02-10T20:00:00-02:00
- 2020-02-10T23:00:00-02:00
- Quando
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10/02/2020 de 20h00 até 23h00(Brazil/East / UTC-200)
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Constam da Pauta de Matérias da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Buritama, a ser realizada na segunda-feira, dia 10 de fevereiro de 2020, às 20h00, nas dependências do Edifício-sede do Poder Legislativo, localizado na Avenida Benedito Alves Rangel, nº 1500, as seguintes Proposituras:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/19 - Autoria: Poder Executivo Municipal, que altera a Lei Complementar Municipal nº 06, de 09 de janeiro de 2004 que dispõe sobre Uso e Ocupação do Solo, e dá outras providências;
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/19 - Autoria: diversos vereadores, que altera dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama, no tocante ao horário das Sessões Ordinárias;
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/19 - Autoria: vereador João Luiz Perez Junior, que altera a redação do Artigo 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal e cria o seu Parágrafo 3º;
INDICAÇÃO Nº 01/20 - Autoria: vereador Fernando Cristiano Lavecchia, indicando ao senhor Rodrigo Zacarias dos Santos, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias, tendo em vista o advento da Lei Complementar nº 179, de 30 de janeiro de 2019, que dispõe sobre incorporação de cargos ao Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente - SAAEMB e criação, extinção e redenominação de cargos do Quadro de Pessoal do Município de Buritama, altera e inclui dispositivos na Lei Complementar Municipal nº 2.024/91 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), Leis Complementares Municipais nºs 37/2008, 75/2011, 82/2013, 97/2013, 111/2014, 136/2015 e 163/2017, e dá outras providências, seja encaminhado à esta Casa Legislativa um Projeto de Lei Complementar dispondo sobre alteração na redação do Parágrafo 2º, do Artigo 123, inserindo no texto as doenças: Câncer, Criança Especial, Acidente Vascular Cerebral, Internação com Laudo Médico.
Buritama-SP, 07 de fevereiro de 2020.
OSVALDO CUSTÓDIO DA CRUZ JOSÉ ANTONIO BEZERRA
PRESIDENTE OFICIAL ADMINISTRATIVO