CARTÓRIO DO CONSELHEIRO
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
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D E S P A C H O

Processo:

TC-004412.989.19-6

Órgão:

Prefeitura Municipal de Buritama

(CNPJ nº 44.435.121/0001-31).

ADVOGADO: LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR (OAB/SP 176.159)

Responsável:

Rodrigo Zacarias dos Santos – Prefeito.

Assunto:

Contas de Prefeitura – Exercício de 2019

Instrução:

UR-01 – Unidade Regional de Araçatuba

 

 

Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 709/93, fica a origem NOTIFICADA a tomar ciência do relatório de fiscalização relativo ao 1° quadrimestre de 2019 (evento 19).

Cumpre registrar que a matéria constará de item específico quando da análise por este Tribunal das contas relativas à competência de 2019, ocasião em que o interessado poderá apresentar defesa e demonstrar a regularização de eventuais falhas.

Tratando-se de processo eletrônico, consulta e/ou petição deverá ser exercida por meio de regular cadastramento no Sistema e-TCESP, na página deste Tribunal: www.tce.sp.gov.br, na conformidade da Resolução nº 01/2011.

Publique-se.

Após, retorne à Fiscalização competente para prosseguimento.

 

São Paulo, 26 de agosto de 2019.

MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

Substituto de Conselheiro

 

/nst

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