TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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PROCESSO: | 00004071.989.18-0 |
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ÓRGÃO: |
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ASSUNTO: | Contas de Prefeitura - Exercício de 2018 |
EXERCÍCIO: | 2018 |
PROCESSO(S) REFERENCIADO(S): | 00016115.989.18-8 |
Excelentíssimo Senhor Conselheiro,
Tratam os presentes autos do exame das contas anuais da Prefeitura Municipal de Buritama, relativas ao exercício econômico-financeiro de 2018.
Esta análise se restringiu ao acompanhamento das contas do período de janeiro a abril (1º quadrimestre).
Verificou-se nesta análise preliminar, conforme apurado pelo Sistema Audesp e constatado in loco: o déficit da execução orçamentária (43,45%); as despesas com pessoal em 44,86%, dentro do limite da LRF; a aplicação de 30,26% na manutenção e desenvolvimento do ensino, tendo aplicado 95,70% dos recursos do FUNDEB, sendo 74,05% com profissionais do magistério e a aplicação de 40,44% nas ações e serviços de saúde.
Na conclusão do relatório encontram-se relacionados os apontamentos objetos de ressalvas, abordados em sua extensão em correspondentes itens.
Posto isto, estamos encaminhando os presentes autos à elevada consideração de Vossa Excelência.