TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Ciente.
Notifico o responsável para que tome conhecimento do relatório da fiscalização (evento nº 36), que contém os apontamentos e resultados verificados na fiscalização de creches municipais. Em especial, destacam-se as diversas falhas encontradas na Creche Nossa Senhora de Fátima.
Cumpre advertir que a falta de adoção de medidas corretivas poderá implicar a emissão de parecer desfavorável por ocasião do julgamento das contas da Prefeitura Municipal de Buritama.
Publique-se.
Após, retornem os autos ao órgão de instrução para prosseguimento.