TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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PROCESSO: | 00004071.989.18-0 |
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ÓRGÃO: |
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INTERESSADO(A): |
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ASSUNTO: | Contas de Prefeitura - Exercício de 2018 |
EXERCÍCIO: | 2018 |
PROCESSO(S) REFERENCIADO(S): | 00016115.989.18-8, 00017660.989.18-7 |
Excelentíssimo Senhor Conselheiro,
Tratam os presentes autos do exame das contas anuais da Prefeitura Municipal de Buritama, relativas ao exercício econômico-financeiro de 2018.
Esta análise se restringiu ao acompanhamento das contas pertinente ao período de maio a agosto (2º quadrimestre), cujo exame parcial efetuado pela Fiscalização encontra-se juntado nos autos.
Registre-se, nesta análise, conforme apurado pelo Sistema Audesp e verificado in loco: o déficit da execução orçamentária de 23,60%; a despesa com pessoal em 44,77%; a aplicação de 27,34% na manutenção e desenvolvimento do ensino, com aplicação de 80,38% com profissionais do magistério e a aplicação de 29,96% nas ações e serviços de saúde.
Na conclusão do relatório encontram-se relacionados os apontamentos objeto de ressalvas, observados neste período.
Posto isto, estamos encaminhando os presentes autos à elevada consideração de Vossa Excelência.