TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Ciente.
Notifico o responsável para que tome conhecimento do relatório da fiscalização ordenada – Fiscalização de Obras (ev.86), que contém os apontamentos e resultados verificados no período em exame, advertindo-o de que a falta de adoção de medidas corretivas poderá implicar na emissão de parecer desfavorável à aprovação das Contas anuais.
Sem prejuízo do acima disposto, saiba o eventual Responsável que, caso tenha interesse em receber notificações e intimações eletrônicas pessoais, deverá cadastrar endereço eletrônico de correspondência (e-mail) no sistema e-TCESP e mantê-lo atualizado enquanto durar o processo.
Publique-se.
Após, retornem os autos à UR-1 para prosseguimento de sua instrução.