ASSESSORIA TÉCNICO JURÍDICA
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PROCESSO: | 00004071.989.18-0 |
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ÓRGÃO: |
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INTERESSADO(A): |
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ASSUNTO: | Contas de Prefeitura - Exercício de 2018 |
EXERCÍCIO: | 2018 |
INSTRUÇÃO POR: | UR-01 |
PROCESSO(S) REFERENCIADO(S): | 00016115.989.18-8, 00017660.989.18-7 |
Senhor Conselheiro,
Quanto aos aspectos econômico-financeiro, manifestou-se a Assessoria de Economia desta ATJ no Evento n.º 181, não encontrando desacerto capaz de ensejar a rejeição das contas.
Unidade Jurídica, por sua vez (Evento n.º 184), considerou comprometida a totalidade das contas, diante da utilização de apenas 94,62% dos recursos do FUNDEB, em desacordo com as disposições do artigo 21 da Lei Federal n.º 11.494/07.
Assim, submeto a Vossa Excelência os pareceres das Assessorias Técnicas (Eventos n.º 176 e 184), no sentido da emissão de parecer desfavorável às contas anuais de 2018 da Prefeitura Municipal de Buritama.
Reforço às citadas manifestações proposta de recomendação ao Prefeito para que: adote medidas eficazes para melhorar os Índices de Eficiência da Gestão Municipal – IEG-M, especialmente aqueles indicadores que obtiveram conceito C “baixo nível de adequação” e C + “em fase de adequação”; promova o adequado equilíbrio orçamentário; estabeleça limite para a abertura de créditos adicionais e transferências/remanejamentos/transposições condicionado à inflação projetada para o período, de acordo com os Comunicados SDG n.º 29/10 e 35/15; cumpra as exigências do artigo 21 da Lei Federal n.º 11.494/07 em relação aos gastos com recursos do FUNDEB; regularize e/ou não reincida nas falhas apontadas no relatório da Fiscalização (Evento n.º 113), principalmente nos setores de Pessoal, IEG-M – I-FISCAL, Educação, Saúde, IEG-M – I-AMB e IEG-M – I-CIDADE.
À elevada consideração de Vossa Excelência, conforme determinação constante no r. Despacho (Evento n.º 163).
A.T.J., em 07 de novembro de 2019.
RAQUEL ORTIGOSA BUENO
Assessora Procuradora – Chefe
WTCS/mdar