ASSESSORIA TÉCNICO JURÍDICA
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PROCESSO: 00004071.989.18-0
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA (CNPJ 44.435.121/0001-31)
    • ADVOGADO: GERVALDO DE CASTILHO (OAB/SP 97.946) / LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR (OAB/SP 176.159)
INTERESSADO(A):
  • RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS (CPF 264.986.928-39)
    • ADVOGADO: THIAGO VACELI MARTINS (OAB/SP 200.523)
ASSUNTO: Contas de Prefeitura - Exercício de 2018
EXERCÍCIO: 2018
INSTRUÇÃO POR: UR-01
PROCESSO(S) REFERENCIADO(S): 00016115.989.18-8, 00017660.989.18-7

 

Senhor Conselheiro,

 

Quanto aos aspectos econômico-financeiro, manifestou-se a Assessoria de Economia desta ATJ no Evento n.º 181, não encontrando desacerto capaz de ensejar a rejeição das contas.

 

Unidade Jurídica, por sua vez (Evento n.º 184), considerou comprometida a totalidade das contas, diante da utilização de apenas 94,62% dos recursos do FUNDEB, em desacordo com as disposições do artigo 21 da Lei Federal n.º 11.494/07.

 

Assim, submeto a Vossa Excelência os pareceres das Assessorias Técnicas (Eventos n.º 176 e 184), no sentido da emissão de parecer desfavorável às contas anuais de 2018 da Prefeitura Municipal de Buritama.

 

Reforço às citadas manifestações proposta de recomendação ao Prefeito para que: adote medidas eficazes para melhorar os Índices de Eficiência da Gestão Municipal – IEG-M, especialmente aqueles indicadores que obtiveram conceito C “baixo nível de adequação” e C + “em fase de adequação”; promova o adequado equilíbrio orçamentário; estabeleça limite para a abertura de créditos adicionais e transferências/remanejamentos/transposições condicionado à inflação projetada para o período, de acordo com os Comunicados SDG n.º 29/10 e 35/15; cumpra as exigências do artigo 21 da Lei Federal n.º 11.494/07 em relação aos gastos com recursos do FUNDEB; regularize e/ou não reincida nas falhas apontadas no relatório da Fiscalização (Evento n.º 113), principalmente nos setores de Pessoal, IEG-M – I-FISCAL, Educação, Saúde, IEG-M – I-AMB e IEG-M – I-CIDADE.

 

À elevada consideração de Vossa Excelência, conforme determinação constante no r. Despacho (Evento n.º 163).

 

                     A.T.J., em 07  de novembro  de 2019.

 

 

                                RAQUEL ORTIGOSA BUENO

                           Assessora Procuradora – Chefe     

WTCS/mdar

 

 

 

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