GABINETE DO CONSELHEIRO
ROBSON MARINHO
(11) 3292-3521 - gcrrm@tce.sp.gov.br

D E S P A C H O

 

PROCESSO: 00004071.989.18-0
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA (CNPJ 44.435.121/0001-31)
    • ADVOGADO: GERVALDO DE CASTILHO (OAB/SP 97.946) / LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR (OAB/SP 176.159)
INTERESSADO(A):
  • RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS (CPF 264.986.928-39)
    • ADVOGADO: THIAGO VACELI MARTINS (OAB/SP 200.523)
ASSUNTO: Contas de Prefeitura - Exercício de 2018
EXERCÍCIO: 2018
INSTRUÇÃO POR: UR-01
PROCESSO(S) REFERENCIADO(S): 00016115.989.18-8, 00017660.989.18-7, 00019076.989.19-3

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA opõe embargos de declaração a decisão ainda inexistente (ev. 230).

O Parecer sobre o objeto dos autos está por ser redigido.

Não respeita ademais nem a forma indicada no Comunicado GP nº 3/2013 (DOE de 18-9-2013), nem o disposto no art. 70, "caput", da Lei Complementar estadual nº 709, de 1993.

Como se apresenta, a petição não admite sequer processamento.

Publique-se e prossiga-se no cumprimento das determinações da Nota de Decisão (ev. 223).

 

GCRRM, 10 de setembro de 2020
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO-SUBSTITUTO
 
je/cmtg
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 2-OM5N-JD3T-6IE1-4Y5D