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D E S P A C H O

 

PROCESSO: 00004071.989.18-0
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA 
    • ADVOGADO: GERVALDO DE CASTILHO (OAB/SP 97.946) / LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR (OAB/SP 176.159)
INTERESSADO(A):
  • RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS (CPF 264.986.928-39)
    • ADVOGADO: THIAGO VACELI MARTINS (OAB/SP 200.523)
ASSUNTO: Contas de Prefeitura -
EXERCÍCIO: 2018
INSTRUÇÃO POR: UR-01
PROCESSO(S) REFERENCIADO(S): 00016115.989.18-8, 00017660.989.18-7, 00019076.989.19-3
RECURSO(S)/AÇÃO(ÕES) VINCULADO(S): 00023411.989.20-5

O MUNICÍPIO DE BURITAMA pede reexame (ev. 261) do Parecer prévio emitido em 10 de outubro de 2020 (ev. 248) sobre as contas anuais relativas ao exercício de 2018.

A petição não respeita a forma indicada no Comunicado GP nº 3/2013 (DOE de 18-9-2013).

Para ser processada, petição de recurso, não importa a modalidade deste, deve tramitar em autos à parte, instaurados com esse fim específico, vinculados por dependência aos autos principais.

Como se apresenta, a petição não admite sequer processamento.

Fica o Recorrente notificado para corrigir o vício de forma no prazo de cinco dias.

Reservo para momento oportuno o exame de tempestividade do ato recursal.

Publique-se e aguarde-se.

 

GC, 23 de fevereiro de 2021
SILVIA MONTEIRO
CONSELHEIRA-SUBSTITUTA
 
2668/2021/0029
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