SECRETARIA DIRETORIA-GERAL
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PROCESSO: | TC 5639.989.21-9 |
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REQUERENTE: |
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INTERESSADO(A): |
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ASSUNTO: | Pedido de Reexame das contas de 2018. |
RECURSO DO: | TC 4071.989.18-0 |
REC. VINCULADO | TC 6483.989.21-6 |
Em sessão de 25-08-2020 esta Corte rejeitou as contas do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal de Buritama, tendo em vista a afronta ao artigo 21, § 2º da Lei Federal nº 11.494/07, vez que aplicados, inicialmente, 100%, foram impugnados 5,38% relativos aos aportes para cobertura do déficit atuarial do RPPS correspondentes a R$ 394.261,66, despesa não prevista no artigo 70 da Lei Federal nº 9.394/96 (LDB).
Inconformado com os termos da decisão, o Chefe do Executivo, por seu advogado, interpôs o Pedido de Reexame ressaltando o atendimento aos demais indicadores de gestão e que o cálculo atuarial é indispensável para compor o custo dos profissionais.
Observou que a Lei Federal nº 13.655 de 2018 enalteceu a segurança jurídica na aplicação do direito, no sentido de que regras de transição deveriam ser aplicadas a partir de 2019 e que tais dispêndios estariam em consonância ao inciso I do artigo 70 da Lei Federal nº 9394/96 (LDB).
Informou que após o parecer contestado, reuniram-se os Conselhos de Educação e do FUNDEB que concluíram pela compensação da quantia faltante com o excedente constatado no Ensino, que o desatendimento é fato inédito no município e que não houve dolo ou má fé.
Reclamou, ainda, sejam adotados os entendimentos exarados nos TC´s 3222/026/06; 1976/026/08, 80/026/14, 202/026/14, 2421/026/15, 4078/989/20 e 4385/9889/18, cujos demonstrativos foram aprovados sob mesmas circunstâncias.
Tais considerações foram apresentadas a este Tribunal em 22-02-2021 e, após manifestações desfavoráveis da Assessoria Técnica e Ministério Público de Contas, compareceram seus representantes para 3ª sustentação oral em 06-10-2021, reiterando as principais razões anteriores, trazendo, contudo, nova informação acompanhada de memoriais no sentido de que os gastos com merendeiras e seus encargos no valor de R$ 583.847,00 deixaram de ser contabilizadas, quantia superior aos R$ 394.261,66 expurgados (evento 1.1 a 1.3).
É o relatório. Em atendimento à solicitação de Vossa Excelência, restrinjo-me ao último argumento apresentado, até porque as demais razões foram analisadas e rechaçadas em primeira instância, o que corroborado pela sempre minudente intervenção do setor especializado da Assessoria Técnica lançada no evento 43.1.
De minha parte, comparando a documentação encaminhada com os dados anteriormente fornecidos ao AUDESP, cabe razão ao recorrente, na medida em que as folhas de pagamento dos servidores lotados no setor da merenda e seus respectivos encargos sociais foram indevidamente contabilizados na função programática 12.306.01 – Setor da Merenda, inelegíveis à aplicação no ensino, nos termos do artigo 71, IV da LDB, quando o correto, à luz da pacífica jurisprudência deste Tribunal deveriam ser alocados na função 12.361.02 que compõem os 40% referentes ao pessoal.
Com efeito, ainda que necessária ao adequado desenvolvimento físico e mental dos alunos, as respectivas despesas com merenda escolar, nos termos do disposto no inciso IV do artigo 71, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e do pacífico posicionamento deste Tribunal sobre o tema não integram o cálculo do limite imposto pelo mencionado dispositivo constitucional do artigo 212 da Constituição Federal e por tabela, a Lei nº 11494/07.
Ao contrário, os dispêndios com a remuneração das merendeiras, nutricionistas e demais servidores que atuam no setor constituem dispêndios elegíveis na manutenção e desenvolvimento do ensino quando tais funcionários vinculam-se ao quadro de pessoal da educação municipal, sendo considerados como “demais profissionais da educação”, conforme disposto pelo inciso I do artigo 70 da Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), entendimento corroborado pela pacífica jurisprudência desta Corte bem como pelos sucessivos Manuais do Ensino, ratificados pelo último editado em 2019, cuja página 28 dispõe:
22. Despesas que entram no cálculo dos mínimos constitucionais e legais da educação: De um modo geral e conforme o sobredito art. 70, são essas as despesas próprias da Educação: “salário e encargos dos servidores que atuam nas atividades-meio do ensino (apoio administrativo, merendeiras, bedéis, pessoal da limpeza)”.
E ainda, o manual do FUNDEB que em seu capítulo 5º, dispõe: “O que pode ser pago com a parcela de 40% dos recursos do Fundeb?
R. Deduzida a remuneração do magistério, o restante dos recursos (correspondente ao máximo de 40% do Fundeb) poderá ser utilizado na cobertura das demais despesas consideradas como de “manutenção e desenvolvimento do ensino... Esse conjunto compreende: ... Remuneração e aperfeiçoamento de demais profissionais da Educação... que atuam no âmbito do respectivo sistema de ensino seja nas escolas ou nos demais órgãos integrantes do sistema de ensino, e que desenvolvem atividades de natureza técnico-administrativa (com ou sem cargo de direção ou chefia), como, por exemplo, o auxiliar de serviços gerais, secretárias de escolas, bibliotecários, serventes, merendeiras, nutricionista, lotados e em exercício nas escolas ou órgão/unidade administrativa da educação básicas.
Por fim, Excelência, trancrevo abaixo os dados obtidos do AUDESP que atestam a procedência do pleito:
Função de Governo |
Subfunção de Governo |
Ano |
Histórico |
Vl. Pago |
|
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
2018 |
SALARIO FAMILIA |
122,53 |
|
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
2018 |
SALARIO FAMILIA |
122,53 |
|
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
2018 |
SALARIO FAMILIA |
122,53 |
|
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
2018 |
SALARIO FAMILIA |
173,92 |
|
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
2018 |
SALARIO FAMILIA |
213,35 |
|
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
2018 |
SALARIO FAMILIA |
213,35 |
|
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
2018 |
SALARIO FAMILIA |
213,35 |
|
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
2018 |
SALARIO FAMILIA |
122,53 |
|
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
2018 |
SALARIO FAMILIA |
122,53 |
|
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
2018 |
SALARIO FAMILIA |
122,53 |
|
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
2018 |
SALARIO FAMILIA |
122,53 |
|
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
2018 |
SALARIO FAMILIA |
122,53 |
|
|
|
|
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1.794,21 |
Função de Governo |
Subfunção de Governo |
Ano Empenho |
Histórico / Descrição do Empenho |
Vl. Pago |
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
2018 |
FOLHA DE PAGAMENTO SERVIDORES |
7.116,36 |
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
2018 |
FOLHA DE PAGAMENTO SERVIDORES |
7.359,23 |
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
2018 |
FOLHA DE PAGAMENTO SERVIDORES |
7.134,34 |
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
2018 |
FOLHA DE PAGAMENTO SERVIDORES |
231,36 |
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
2018 |
FOLHA DE PAGAMENTO SERVIDORES |
7.678,79 |
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
2018 |
FOLHA DE PAGAMENTO SERVIDORES |
8.429,78 |
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
2018 |
FOLHA DE PAGAMENTO SERVIDORES |
8.688,51 |
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
2018 |
FOLHA DE PAGAMENTO SERVIDORES |
7.813,68 |
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
2018 |
FOLHA DE PAGAMENTO SERVIDORES |
22,17 |
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
2018 |
FOLHA DE PAGAMENTO SERVIDORES |
7.691,47 |
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
2018 |
FOLHA DE PAGAMENTO SERVIDORES |
7.608,33 |
Outros |
Outros |
525.236,86 |
||
Função de Governo |
Subfunção de Governo |
Nome do Credor |
Ano |
Vl. Pago |
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
INSTITUTO DE PREVIDENCIA |
2018 |
3.668,92 |
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
INSTITUTO DE PREVIDENCIA |
2018 |
162,8 |
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
INSTITUTO DE PREVIDENCIA |
2018 |
3.462,78 |
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
INSTITUTO DE PREVIDENCIA |
2018 |
4.442,14 |
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
INSTITUTO DE PREVIDENCIA |
2018 |
3.666,28 |
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
INSTITUTO DE PREVIDENCIA |
2018 |
3.932,43 |
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
INSTITUTO DE PREVIDENCIA |
2018 |
3.768,05 |
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
INSTITUTO DE PREVIDENCIA |
2018 |
315,06 |
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
INSTITUTO DE PREVIDENCIA |
2018 |
3.402,20 |
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
INSTITUTO DE PREVIDENCIA |
2018 |
3.815,01 |
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
INSTITUTO DE PREVIDENCIA |
2018 |
4.442,14 |
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
INSTITUTO DE PREVIDENCIA |
2018 |
4.442,14 |
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
INSTITUTO DE PREVIDENCIA |
2018 |
3.890,92 |
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
INSTITUTO DE PREVIDENCIA |
2018 |
156,18 |
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
INSTITUTO DE PREVIDENCIA |
2018 |
3.890,92 |
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
INSTITUTO DE PREVIDENCIA |
2018 |
3.890,92 |
|
|
|
|
51.348,89 |
Função de Governo |
Subfunção de Governo |
Nome do Credor |
Ano |
Vl. Pago |
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL |
2018 |
428,66 |
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL |
2018 |
428,66 |
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL |
2018 |
370,18 |
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL |
2018 |
600,13 |
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL |
2018 |
600,13 |
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL |
2018 |
600,13 |
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL |
2018 |
450,09 |
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL |
2018 |
600,13 |
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL |
2018 |
246,78 |
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL |
2018 |
285,78 |
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL |
2018 |
428,66 |
12 - EDUCAÇÃO |
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL |
2018 |
428,66 |
|
|
|
|
5.467,99 |
Total = R$ 583.847,95.
Isto posto, encurto demais razões e manifesto-me pelo provimento do apelo, submetendo os presentes autos a vossa elevada consideração.
SDG, em 04 de novembro de 2021.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
FASL