TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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PROCESSO: | 00017660.989.18-7 |
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REQUERENTE/SOLICITANTE: |
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MENCIONADO(A): |
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ASSUNTO: | Ofício SEI nº 1036/2018/COPEM/SURIN/STN-MF, de 13 de agosto de 2018. Assunto: Processo nº 17944.001886/2014-65. Regularização de operação de crédito. Regularização de operação equiparada à crédito realizada entre o Município de Buritama - SP e a Elektro Eletricidade e Serviços S.A., destinada parcelamento de dívida referente ao Termo de Compromisso para Pagamento de Débito nº 20121766650951, de 22/12/2012, no valor original de R$ 97.662,71(noventa e sete mil, seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e um centavos). Informa que o pleito foi arquivado em conformidade com a Resolução do Senado Federal nº 43/2001, tendo em vista o recebimento do comprovante de quitação assinado pela empresa credora. Subscrito pela Subsecretária de Relações Financeira Intergovernamentais da STN/MF, Sra. Pricilla Maria Santana. |
EXERCÍCIO: | 2018 |
À UR-1 para conhecimento e anotações tendo em vista a instrução do proc. 4071.989.18.
Referencie-se, antes, ao mencionado processo.
Uma vez cumpridas tais determinações, arquive-se provisoriamente.
Publique-se e encaminhe-se.
GCRRM, 24 de agosto de 2018
MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO-SUBSTITUTO