TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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PROCESSO: 00017660.989.18-7
REQUERENTE/SOLICITANTE:
  • SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - STN - MINISTERIO DA FAZENDA (CNPJ 00.394.460/0289-09)
MENCIONADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA (CNPJ 44.435.121/0001-31)
ASSUNTO: Ofício SEI nº 1036/2018/COPEM/SURIN/STN-MF, de 13 de agosto de 2018.
Assunto: Processo nº 17944.001886/2014-65. Regularização de operação de crédito. Regularização de operação equiparada à crédito realizada entre o Município de Buritama - SP e a Elektro Eletricidade e Serviços S.A., destinada parcelamento de dívida referente ao Termo de Compromisso para Pagamento de Débito nº 20121766650951, de 22/12/2012, no valor original de R$ 97.662,71(noventa e sete mil, seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e um centavos). Informa que o pleito foi arquivado em conformidade com a Resolução do Senado Federal nº 43/2001, tendo em vista o recebimento do comprovante de quitação assinado pela empresa credora.
Subscrito pela Subsecretária de Relações Financeira Intergovernamentais da STN/MF, Sra. Pricilla Maria Santana.
EXERCÍCIO: 2018

 

Excelentíssimo Senhor Conselheiro Substituto,

 

 

 

Devidamente anotado, restituímos os presentes autos à elevada consideração de Vossa Excelência.

 

 

 

 

GDUR.1-Araçatuba, 31 de Agosto de 2018.
VALDIR MARTINO
Diretor Técnico de Divisão Substituto
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