TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete Técnico da Presidência
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PROCESSO: |
00019076.989.19-2 |
INTERESSADO: |
Ferdinando Augusto Galera, munícipe. |
MENCIONADA: |
Prefeitura Municipal de Buritama. |
ASSUNTO: |
Possíveis irregularidades no âmbito da Prefeitura Municipal de Buritama, relacionadas à contratação de serviços de consultoria e auditoria contábil e tributária e desatendimento da Lei nº 8159, de 18/11/2011 (Lei de acesso à informação). |
EXERCÍCIO: |
2017 |
INSTRUÇÃO POR: |
UR-01 |
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Trata-se de comunicação de possíveis irregularidades no âmbito da Prefeitura Municipal de Buritama, relacionadas à contratação de serviços de consultoria e auditoria contábil e tributária, ao desatendimento da Lei de Acesso à Informação e criação de cargo comissionado.
Conforme consignou a Unidade Regional de Araçatuba, parte da matéria citada foi objeto de comentários no Relatório de Fiscalização das contas anuais de 2018 do Município de Buritama, exceto quanto à contratação de serviços de consultoria e auditoria contábil e tributária, que também, não constituiu processo próprio.
Pelo exposto, proponho o encaminhamento do expediente ao Gabinete do E. Conselheiro Robson Marinho, Relator das contas anuais de 2018 do Município de Buritama, tratadas no TC-4071.989.18-0, para conhecimento ou providências que houver por bem determinar.
À elevada consideração de Vossa Excelência.
GTP, em 21 de outubro de 2019.
MAURICIO A. VARNIERI RIBEIRO
Assessor Procurador-Chefe
MAAC