TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete Técnico da Presidência
 
 

PROCESSO:

00019076.989.19-2

INTERESSADO:

Ferdinando Augusto Galera, munícipe.

MENCIONADA:

Prefeitura Municipal de Buritama.

ASSUNTO:

Possíveis irregularidades no âmbito da Prefeitura Municipal de Buritama, relacionadas à contratação de serviços de consultoria e auditoria contábil e tributária e desatendimento da Lei nº 8159, de 18/11/2011 (Lei de acesso à informação).

EXERCÍCIO:

2017

INSTRUÇÃO POR:

UR-01

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

 

 

Trata-se de comunicação de possíveis irregularidades no âmbito da Prefeitura Municipal de Buritama, relacionadas à contratação de serviços de consultoria e auditoria contábil e tributária, ao desatendimento da Lei de Acesso à Informação e criação de cargo comissionado.

 

Conforme consignou a Unidade Regional de Araçatuba, parte da matéria citada foi objeto de comentários no Relatório de Fiscalização das contas anuais de 2018 do Município de Buritama, exceto quanto à contratação de serviços de consultoria e auditoria contábil e tributária, que também, não constituiu processo próprio.

 

Pelo exposto, proponho o encaminhamento do expediente ao Gabinete do E. Conselheiro Robson Marinho, Relator das contas anuais de 2018 do Município de Buritama, tratadas no TC-4071.989.18-0, para conhecimento ou providências que houver por bem determinar.

 

À elevada consideração de Vossa Excelência.

 

GTP, em 21 de outubro de 2019.

 

MAURICIO A. VARNIERI RIBEIRO

Assessor Procurador-Chefe

 

 

MAAC

 

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