PROCESSO: | 00023411.989.20-5 |
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EMBARGANTE: |
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MENCIONADO(A): |
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ASSUNTO: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - objetivando corrigir omissão de determinado ponto sobre o qual deveria se pronunciar na r. sentença proferida nos autos originários. |
EXERCÍCIO: | 2018 |
RECURSO/AÇÃO DO: | 00004071.989.18-0 |
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS, qualificado nos autos principais, embarga de declaração o Parecer prévido emitido em 10 de outubro de 2020 sobre as contas anuais, relativas a 2018, do MUNICÍPIO DE BURITAMA.
Com fundamento no parágrafo único do art. 154 do Regimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo -- RITCESP, indefiro "in limine" a petição, em virtude de seu caráter manifestamente protelatório, seja por desconsiderar o disposto no art. 70, "caput", da Lei Complementar estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, onde vai estabelecido ser o pedido de reexame o único recurso cabível ante "parecer prévio, emitido sobre as contas do Governador ou sobre a prestação anual de contas da administração financeira dos Municípios", seja por revelar abertamente que "Os recursos eventualmente a serem interpostos trarão com maior precisão e profundidade, vasto material comprovando as teses ora invocadas, de onde [sic] se confirmar-se-á as alegações ora postas", a demonstrar a intenção do Embargante de perseverar, em futuro próximo, em sede de recurso adequado e quando municiado de novos elementos de prova, na sustentação da tese de defesa esboçada nos presentes autos.
Publique-se e, quando oportuno, arquive-se.