GABINETE DO CONSELHEIRO
DIMAS RAMALHO
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D E S P A C H O

 

PROCESSO: 00010050.989.20-1
REQUERENTE/SOLICITANTE:
  • NOBELA COMERCIO E SERVICOS LTDA (CNPJ 12.648.292/0001-52)
MENCIONADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA (CNPJ 44.435.121/0001-31)
ASSUNTO: DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO - AFRONTA À CF/88 - ENTENDIMENTOS RECENTES DESTA CORTE DE CONTAS- LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE/ RESERVA DE MERCADO.
EXERCÍCIO: 2020

 

Vistos.

Nobela Comércio e Serviços Ltda. comunica possíveis irregularidades no processamento do Pregão Presencial nº 13/2020 realizado pela Prefeitura Municipal de Buritama, com vistas à aquisição de veículos novos, zero quilometro, sem emplacamento.

Nominada “Denúncia/Representação”, a petição inicial apresenta insurgência da Requerente contra a fundamentação aplicada pela Administração que provocou seu descredenciamento do certame, a indicação de possível direcionamento e, ao final, requer a anulação da sessão pública com designação de nova data.

Desta forma, NOTIFICO a Prefeitura Municipal de Buritama para que, no prazo de 30 (trinta) dias, tome ciência do conteúdo do presente Expediente e apresente as JUSTIFICATIVAS que entender pertinentes.

Publique-se.

 

GCDER, 21 de maio de 2020.


DIMAS RAMALHO
CONSELHEIRO
 
GC-DER-47
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