GABINETE DO CONSELHEIRO
DIMAS RAMALHO
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D E S P A C H O

 

PROCESSO: 00010050.989.20-1
REQUERENTE/SOLICITANTE:
  • NOBELA COMERCIO E SERVICOS LTDA (CNPJ 12.648.292/0001-52)
MENCIONADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA (CNPJ 44.435.121/0001-31)
    • ADVOGADO: LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR (OAB/SP 176.159)
ASSUNTO: DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO - AFRONTA À CF/88 - ENTENDIMENTOS RECENTES DESTA CORTE DE CONTAS- LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE/ RESERVA DE MERCADO.
EXERCÍCIO: 2020

 

Vistos.

Nobela Comércio e Serviços Ltda. comunica possíveis irregularidades no processamento do Pregão Presencial nº 13/2020 realizado pela Prefeitura Municipal de Buritama, com vistas à aquisição de veículos novos, zero quilometro, sem emplacamento.

A Prefeitura Municipal de Buritama, por meio de Petição (Evento 30), apresentou as suas Justificativas.

Desta forma, REFERENCIE-SE o presente Expediente ao Processo eTC-002760.989.20-2, de minha relatoria, que trata das Contas Anuais de 2020 da Prefeitura Municipal de Buritama, para subsidiá-lo.

Após, arquive-se.

Ao Cartório.

 

GCDER, 15 de junho de 2020.


DIMAS RAMALHO
CONSELHEIRO
 
GC-DER-47
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