GABINETE DA PRESIDÊNCIA
(11) 3292-3220 - gp@tce.sp.gov.br
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EXPEDIENTE: | TC-013128.989.20-9 |
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REQUERENTE: | Câmara Municipal de Buritama |
ASSUNTO: | Encaminha cópia de ofícios enviados ao Prefeito Municipal de Buritama e ao Controlador Interno do Município, a respeito do julgado proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2118759.25.2019.8.26.0000 e solicita providências. |
Encaminhe-se à consideração do e. Conselheiro Dimas Ramalho, relator das Contas de 2020 da Prefeitura Municipal de Buritama (TC-2760.989.20-2).
GP, em 21 de maio de 2020.
af